Para ele, atividades privadas exercidas na área da saúde são também consideradas de relevância pública, podendo o Estado normatizá-las, fiscalizá-las e controlá-las, porém sempre dentro da observância do princípio da legalidade.
Com o teletrabalho, a empresa empregadora, praticamente, entrou na residência de seu colaborador, havendo uma mescla entre pessoal e corporativo. E esta nova situação inserida na realidade e rotina de empresas e empregados, traz uma difícil equação legal entre o direito do empregador de controle de seu colaborador e o direito deste à privacidade e intimidade.
Evento nesta sexta, 19/11, 14h, integra programação do Seminário “Aspectos da Judicialização da Saúde”, iniciativa conjunta do Comitê Estadual da Saúde do Ceará e da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), em Fortaleza,
Não precisa ser economista para saber que parte do faturamento do combalido, abaladíssimo, endividado, setor de bares, restaurantes, padarias, vêm da venda de água em garrafas.