Bem de família e violação da boa-fé
A jurisprudência vem, assim, decidindo pela possibilidade da penhora do bem de família quando fica claro o abuso do devedor. Em 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que utilizou o entendimento da impenhorabilidade do bem de família nos casos de violação do princípio da boa-fé objetiva.