Ponto final: O ensino do direito não será o mesmo
A pandemia fez com buscássemos na tecnologia uma alternativa, seria improdutivo que no período pós-pandemia, tudo volte ao ‘normal’ e finjamos todos que nada aconteceu.
A pandemia fez com buscássemos na tecnologia uma alternativa, seria improdutivo que no período pós-pandemia, tudo volte ao ‘normal’ e finjamos todos que nada aconteceu.
Onda gigantesca da covid-19 implicará no aumento de tensão e conflitos em todos os níveis.
COVID-19 atingiu diretamente a economia e os consumidores menos favorecidos, o que podemos esperar do “novo normal”?
Quantidade de ilegalidades e inconstitucionalidades praticadas pelo presidente da República e seus ministros já ultrapassou dezenas de medidas.
Aprovação da Lei 14.300/22 deve proporcionar melhores condições para tomada de decisão e implementação de projetos descentralizados de energia elétrica.
Em São Paulo, fiscalização encontrou irregularidades em mais de metade dos aterros vistoriados. Evento será transmitido pelo Youtube nesta quinta-feira às 9h30 da manhã.
Pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) trouxe o dado de que a violência contra a mulher provocou, nos últimos dez anos, queda de R$ 214,4 bilhões no PIB brasileiro, além da perda de 2 milhões de empregos, redução de R$ 91,4 bilhões na renda das famílias e de R$ 16,4 bilhões na arrecadação do governo.
Com a vitória da tese revisional, os processos dos aposentados que pediram judicialmente o recálculo dos benefícios, incluindo contribuições ao INSS antes de julho de 1994, voltam a se movimentar.
Evento será transmitido pelo Youtube entre os dias 3 e 8 de março. Inscrições ´podem ser realizadas pelo link https://cutt.ly/kPyRF4w
Destrinchando inúmeros aspectos técnicos, Edemir Marques de Oliveira, mestre em direito tributário internacional e desenvolvimento, constrói proposta para se enfrentar esta zona cinzenta: introduzir na legislação brasileira um diferimento de tributação para o momento da venda. Assim, explica, a tributação incidiria sobre o ganho de capital efetivo no momento da realização da venda, incidindo sobre o ganho de capital efetivo.
Muitas decisões judiciais se esquecem que os planos de saúde representam um verdadeiro fundo comum, pois se baseiam no mutualismo, que é a socialização dos riscos. Em termos práticos, não são as operadoras que pagam pelas citadas coberturas, mas os próprios consumidores ou beneficiários do plano.
Evento será transmitido pelo Youtube nesta quinta (17), às 9h30 da manhã.
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