Revista Bonijuris

#658
Jun/Jul 2019

A guarda compartilhada como regra

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A guarda compartilhada como regra

A GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA

A Lei 3.058/2014, que trata da guarda compartilhada como regra, vem suscitando debate e angariando polêmica ao cada vez mais amplo e heterogêneo círculo do direito de família. Os juristas favoráveis enalteceram a medida. A professora titular de direito civil da PUC-SP, Maria Helena Diniz, foi uma delas. “A guarda compartilhada é o exercício conjunto do poder por pais que não vivem sob o mesmo teto. Ambos os genitores terão responsabilidade conjunta e o exercício dual de direitos e deveres”.

Os que se manifestaram céticos, entre eles o advogado e especialista em direito de família, Marcelo Rivera, disseram que faltou uma dose de realidade à lei: “O que se mostrou na adoção da guarda compartilhada como regra é que o compartilhamento da guarda deve se dar onde há capacidade de diálogo entre os genitores. E quando não há?”. Eis a questão.

Há anos a professora de direito de família, Tatiana Lauand, insiste em obter, junto ao legislativo paranaense, dados sobre a situação dos filhos de pais separados. Sem sucesso. A alegação é de que os processos correm em segredo de justiça. A professora reclama do desserviço aos pesquisadores. Entrevistada para a reportagem de capa desta edição, ela é também doutoranda na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e seu tema de análise – a pensão alimentícia – requer justamente informações processuais

As estatísticas mais recentes sobre separação e guarda dos filhos são do censo do IBGE de 2010 e mostram que, no Brasil, prevalece o modelo unilateral (87,3%). E o guardião, nesse caso, é a mãe. Admita-se: os dados colhidos são anteriores à lei 3.058 e mesmo com a regra do compartilhamento da educação dos filhos, com todas as responsabilidades que isso acarreta, há que se falar em médio e longo prazo e em um novo cenário econômico para que se obtenha resultados. Por enquanto, a guarda compartilhada engatinha em um porcentual de 5,5%.

A Revista Bonijuris também traz nesta edição uma entrevista com a advogada Gisele Truzzi, especialista em “caçar” stalkers ou perseguidores nas redes sociais. Gisele é uma pioneira no ramo. Mesmo quando o tema era pouco discutido na mídia e a internet ainda dava seus primeiros passos, a advogada já se interessava pelos efeitos nocivos do excesso de exposição na grande teia mundial. Logo constatou que essa teia poderia ser mais física do que imaginava, ao identificar perseguidores dispostos a envolver suas vítimas de modo apavorante. Ela mesmo foi alvo de um stalker que divulgou, em um canal do Youtube, os detalhes da vida de uma celebridade que contratou seu escritório. O perseguidor fugiu para os Estados Unidos.

Na seção Doutrina Jurídica, destaque para um instigante artigo dos professores Cesar Luiz Pasold e Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza, ambos doutores em direito, acerca dos riscos do consumismo na sociedade contemporânea. “O consumismo traduz-se no costume de se comprar aquilo que não se precisa com o dinheiro que não se tem”, escrevem eles em tom aforístico. Um dos efeitos é catastrófico: o superendividamento. É outro tema que está na ordem do dia.