Revista Bonijuris

#664
Jun/Jul 2020

Pandemia Jurídica

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Pandemia Jurídica

ISOLADOS VENCEREMOS

“Alguém se espanta que, na hora da verdade, o homem do século 21 entre em depressão porque tem simplesmente de ficar em casa?”, diz o colunista João Pereira Coutinho na Folha de S. Paulo. E, no entanto, não fica. Por egoísmo ou irresponsabilidade social, ou ambos, ele decide que o tédio é definitivamente intransponível e arrisca-se na rua, arriscando, assim, todos os outros. A pandemia da Covid-19 desenhou um mundo de exceção que o direito terá que enfrentar. Multas por passear com o cachorro, prisões por desrespeitar a quarentena, leis trabalhistas sustentadas pelo fio da jurisprudência, a elementar compra e venda afrontada nas peculiaridades da teoria geral dos contratos e das obrigações e o direito de ir e vir suspenso até segunda ordem. O estado de calamidade pública tem nos levado a cenas inusitadas. É o caso do motorista que dirige veículo por necessidade imperiosa e cai em cerco policial. Ao abordá-lo, o policial normalmente verificaria a documentação e as condições do carro. Em vez disso, dá lugar a um agente de saúde que, tendo à mão um termômetro eletrônico, mede a temperatura do condutor.

Em tom de blague, Nelson Rodrigues escreveu, certa vez, que a pior solidão é a companhia de um paulista. Não é mais. A pior solidão é estar sozinho e ponto final. É o sentimento daqueles que adotaram à risca as recomendações das autoridades de saúde. Todos dispostos a dar a volta ao redor do quarto em oitenta dias, ainda que assombrados pela doença de fino tecido ou por monstros interiores. Os mais orgulhosos dizem representar o exército de um homem só. O inimigo é comum.

Quando as portas do confinamento se abrirem, e elas abrirão, o Direito terá a missão de enfrentar, de um lado, as lides dos que padeceram da doença. Do outro, daqueles que não padeceram, mas que, entretanto, se veem doentes. Depressão, pânico, desemprego, fome, frio, convívio compulsório, recessão econômica. A doutrina já discute as sequelas do coronavírus e como elas afetarão as relações sociais. No plano político, há uma disposição de fazer com que o presidente da República responda por pelo menos uma dúzia de acusações. Todas relacionadas a crimes de responsabilidade. O artigo 129 do Código Penal Brasileiro, que trata de lesão corporal, diz em seu caput: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena – detenção, de três meses a um ano”. É o suficiente para que os juristas vejam na letra da lei  uma descrição sucinta do modo de agir do presidente ao visitar comerciantes nas ruas de Brasília, cumprimentar apoiadores, tirar selfies com celular alheio, trocar beijos e abraços e comer em estabelecimentos que não poderiam vender no balcão. O que acontecerá com ele, é difícil dizer.  O impeachment é sempre uma decisão política. A essa altura o tsunami da recessão econômica parece desanimar qualquer outra ação diferente daquela que diz respeito à recuperação quando o surto passar.  O presidente fica para depois. Isolados vencemos, mas será preciso reconstruir o país a partir de escombros.

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Personagem desta edição, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, não tratou do coronavírus. Explica-se: quando a entrevista foi realizada, o patógeno era apenas um rufar de tambores longínquos. Os outros temas, no entanto, foram regiamente abordados. Das eleições ao sigilo de dados, da prisão em segunda instância às leis trabalhistas, das fake news ao direito familiar. O resultado pode ser conferido a seguir.