Revista Bonijuris

#661
Dez/Jan 2020

Guerra e paz fiscal

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Guerra e paz fiscal

O JUIZ AMEAÇADO

Em outubro, nove pessoas obtiveram liberdade de quatro juízes de Goiás. A decisão foi tomada com base na lei de abuso de autoridade recém-aprovada pelo Congresso Nacional. Sobre os presos pesavam acusações de homicídio, tráfico de drogas, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça.

A nova lei, como é sabido, só entra em vigor em janeiro de 2020, porém temendo pelo mal, os magistrados acharam por bem soltar os acusados. Tudo para que não fossem inculpados pela letra da legislação que, aliás, foi sancionada pelo presidente da Repúblicas com 19 vetos, estes estrepitosamente derrubados pelo Senado à guisa de impor freios ao que chamam de transgressões flagrantes de servidores públicos alocados nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Trata-se de mais um ingrediente a somar-se ao clima de insegurança jurídica que toma conta do país. As consequências são deletérias: respingam na economia claudicante, provocam trovoadas sobre a cabeça de investidores estrangeiros e fazem chover a cântaros no Estado Democrático de Direito.

Em artigo publicado nesta edição, a juíza do Paraná Raphaella Benetti da Cunha Rios analisa a lei de abuso de autoridade não apenas no que ela traz in verbis, mas também nas suas entrelinhas. O que ela enxerga não é auspicioso. De um lado pela ameaça manifesta à “independência funcional” que deveria ser garantida a todo servidor público, em especial o magistrado. De outro, pela redundância. A nova lei pretende proibir ações que já são proibidas. É o caso da invasão de domicílio sem que haja determinação judicial, de manter presos de ambos os sexos em uma mesma cela, ou de instalar interceptação telefônica sem o devido consentimento de um juiz.

Coincidência ou não, alguns artigos da nova lei falam diretamente aos políticos presos na Operação Lava-Jato e insinuam uma blindagem. De que forma? Criando medidas punitivas para os responsáveis que ultrapassem a linha imaginária do que é ou não “constitucional”. A juíza Raphaella Cunha Rios aponta para a deliberada tentativa de ressuscitar a anacrônica figura do crime de hermenêutica, definida por Rui Barbosa como “hipérbole do absurdo”.

Se não é isso, é quase. E o Supremo Tribunal Federal, de certa forma, alimenta essa impressão ao tratar da quadratura do círculo em decisões judiciais de primeiro, segundo e terceiro graus. Antes manifestamente acatadas, elas agora velejam ao sabor do vento, desprezadas ou reformadas por uma outra questiúncula. É preocupante.

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A capa desta edição destaca a novela da guerra fiscal entre os estados, que parece ganhar novos capítulos com a proposta em debate no governo federal e no Congresso Nacional de unir, sob o mesmo guarda-chuva, tributos como o IPI, o Cofins, o ICMS e o ISS. Sobre a reforma da previdência, cabe aqui um autoelogio: ao destacar o tema na Revista Bonijuris de outubro/novembro nos cercamos de todas as garantias para que, mesmo sem o aval do Senado Federal, que ainda discutiria a reforma em segundo turno, garantíssemos o que de essencial, histórico e, tal como foi grafado, revolucionário a PEC 06/2019 continha. Ou seja, a adoção da idade mínima como requisito fundamental nas aposentadorias. O leitor, certamente, ficou satisfeito. Nós também.