O advogado e a (invencível) advocacia artesanal

Ensino de ciência jurídica antes concedido em faculdades agora pode ser alcançado de modo virtual. -- Por Helio Gomes Coelho Jr. Advogado, professor de direito da PUC-PR -- (Bonijuris #673 Dez 2021/ Jan 2022)

Helio Gomes Coelho Jr. ADVOGADO, PROFESSOR DE DIREITO DA PUC-PR

Das 1.700 escolas de direito ao ensino à distância, não nos envergonhemos. É só o estelionato continuado. Aliás, convém criar uma sigla para o direito ensinado à distância: DEAD

Aprendi com Oscar Wilde que os velhos acreditam em tudo, as pessoas de meia-idade suspeitam de tudo e os jovens sabem tudo. Como sei pouco, jovem não sou há muito tempo; como acredito em poucas coisas… mesmo velho, acomodo-me na meia-idade, dado que sou um duvidador inveterado.

Caros advogados,

Até há pouco tempo, o ensino das ciências jurídicas e sociais era concedido em faculdades que, em regra, integravam universidades, públicas e privadas, em cinco anos letivos, condicionado a rigoroso e disputado certame que adotava uma só cota: a da competência.

Em tempos mais recentes, as ciências reduziram-se ao apodo direito, concedido em escolas, multiplicadas em proporção geométrica, em dez semestres, sendo que a admissão, quando há, tem dia e hora marcados pelo candidato, com a certeza de que vaga não lhe faltará, mesmo reservada boa parte a tantas outras cotas.

Atualmente, a ciência, depois direito, já pode ser alcançada integralmente pelo modo virtual. Para ficar explícito: de cabo a rabo, ensino 100% virtual, que poderá ser usufruído ao gosto do aprendiz.

O MEC já deferiu um sem-número de autorizações, para os pequenos (isolados) e grandes (universidades) praticantes de tal mercado: o EAD, ou ensino à distância, que adapto: DEAD – traduzindo, direito ensinado à distância. Sua agonia, para alguns; sua morte, dead, para a folgada maioria.

Tive a curiosidade de conhecer, nos sítios eletrônicos, o “novo produto”, que faz ola à justiça também 100% digital, inclusive sugerindo que se aprenda em audiências disponíveis nos sítios do judiciário virtual, palavra que tem o significado preciso nos léxicos: “existente como possibilidade, sem efeito real” (MICHAELIS). Sem hipocrisias. Somos todos partícipes de um estelionato, que virou um bom negócio há décadas.

Ao país, que melhora os seus índices de alfabetização e diminui o seu péssimo (somos o 84º entre os 189 países) índice de desenvolvimento humano (IDH), o qual revela que, na média, o brasileiro não alcança mais do que 7,4 anos de estudos, ou seja, nem ensino fundamental completo temos. Abro parênteses: ainda não catalogamos os efeitos deletérios da crise sanitária que atravessamos. Fecho.

Às escolas, que dão o produto que os consumidores querem – sim, a antiga ciência, hoje reduzida a direito –, que já o disponibilizam virtualmente, vão além, ao oferecê-lo por “fatias” ou “trechos”. Sim, os “bacharéis digitais”, incrível, já estão autorizados a escolher – no início do “curso” – o que quererão fazer: “advocacia”, “concurso público” ou “docência”.

Não nos envergonhemos com a referida indecência, pois já tínhamos consentido com as mais de 1.700 “escolas de direito”; o curso EAD por fatia ou trecho é só o estelionato continuado… Nada além.

E, sim, à OAB, que se apega ao Exame de Ordem como filtro de contenção e ainda faz dele uma boa receita para o seu caixa, inclusive. Os números são claros. O XXXII Exame de Ordem, cuja segunda fase consumou em agosto (haverá outras), indica que foram 196.075 inscritos, que pagaram a taxa de R$ 260, totalizando algo como 51 milhões de reais…

Segue-se a síndrome do “jogo do contente”, do clássico livro infantojuvenil de Eleanor Porter, Pollyana, de um século atrás. As consequências? Juntar-se-ão os bacharéis “digitais” aos quatro ou cinco milhões – as informações são desencontradas – de bacharéis presenciais. Bacharéis de coisa nenhuma. Alguns, pela desatenção nos filtros de contenção ou por algum acaso divino de todos os credos, poderão ser advogados, juízes e promotores.

Preocupe-se a sociedade com seus advogados, juízes e promotores. O que, na média, já não está bom, piorará.

Vou adiante. O último Exame de Ordem, com resultado definitivo divulgado em 2020, teve o índice de reprovação cravado em 82,59%; em “conta de padeiro”, de cada dez, dois passaram pelo sifão…

Não devemos ter consideração pelos formados em péssimas escolas, ainda que tenham concluído o bacharelado. “O plantio é opcional, a colheita é obrigatória”, como no provérbio

chinês. Cuidemos dos que já chegaram, estão chegando e chegarão aos tropéis. Valho-me de Mateus, no capítulo 22, versículo 14, pois, “muitos são chamados, mas poucos os escolhidos”. Os que aqui estão valorizem a cota da competência. O ofício de advogar tem um mercado ávido pelos competentes e crudelíssimo em relação aos ineptos e inábeis. Bom que seja assim. Bom, não, ótimo.

Cultivem as três competências, que aqui resenho.

A técnica, o saber o que e como fazer, que exige o estudo contínuo. Não à toa, Couture abre o seu Decálogo do Advogado com o estudar. Sem cumpri-lo, incentivo a desistência, o quanto antes, pois conviver com mil e poucos reais é sequer recuperar o “investimento” malfeito.

A comportamental, que é o exercício constante do senso crítico consigo e com os outros. Advogar pressupõe convívio. Cuidados pessoais básicos, desde o trajar. Gostem ou não, a profissão tem um código de conduta muito infenso às frivolidades ou modismos. Nos foros presenciais, e agora virtuais, não relaxem, pois é inadmissível que se faça uma audiência refestelado em uma rede de balanço, no assento de um carro, em cuecas, como vimos um juiz, aos palavrões como ouvimos outro, ou mesmo como um juiz que, sem constrangimento, disse ao réu preso que “sequer o ouvia”, pois cuidava de outro processo enquanto ele depunha…

Estamos indulgentes conosco e muito indulgentes com juízes e promotores.

Por fim, a competência conceitual, ou seja, ter visão ampliada da profissão. É vaga? Nem pensar. Como um boomer, digo aos “y”, ou millenials, imaginem já quarentões, e aos “z”, os mais imediatistas e ansiosos: estudos, pesquisas e estatísticas comprovam que a “maturação” demanda, em média, 12 anos.

O tema que nos aproxima é a inovação e transformação: os desafios da nova advocacia. Nova advocacia? Qual o quê! Não confundamos tecnologia com direito e menos ainda admitamos que o direito deva subserviência a ela. Afinal, as petições, da manuscrita à produzida em máquina de datilografar e dela para um computador, sempre foram tratadas como simples ferramentas, que não mutilaram o processo, tal como previsto em lei.

A “normativa” do Judiciário, por ele posta à conta da pandemia de covid-19, se bem pensada, foi criação ao largo da lei, feita por ele e seus servidores, sob os auspícios do Conselho Nacional de Justiça, criado pela sociedade para controlá-los e que, na realidade, tem lhes ajudado sobremodo nos interesses da corporação.

Uma nova advocacia? Que nada… só uma singela constatação de que tantas são as demandas, que a adoção da “inteligência artificial” é uma boa coadjuvante.

Na corte de Victor Nunes Leal – que dela foi apeado em 1969, por ato de exceção – há outro Victor, em sala refrigerada, pensando artificialmente com base em milhares de decisões já dadas pelo STF, para bem compreender “a respeito da aplicação de diversos temas de repercussão geral. O objetivo, nesse momento, é que ele seja capaz de alcançar níveis altos de acurácia – que é a medida de efetividade da máquina –, para que possa auxiliar os servidores em suas análises”, como hauri no sítio do referido tribunal. Notícia velha, de 30 de maio de 2018.

Que a inteligência artificial seja utilizada com parcimônia, mas que não se atreva a inventar a advocacia. Há uma nova advocacia? Ou a dita de “massa” tem pouco – digo, ou nada – a ver com a advocacia? Melhor que nos responda Sherlock: elementar, meu caro Watson. O personagem de Conan Doyle emprestou seu nome à plataforma de serviços cognitivos da IBM, criada com a finalidade de melhorar processos, interações e ações. É só o irmão mais velho do Victor, o 12º ministro do Supremo Tribunal Federal, que também nada tem de novo, pois é conhecido de todos há mais de década ou década e meia.

Há muitas bancas que adotam plataformas e, por elas, leem os diários oficiais, identificam o processo, reconhecem as partes, compreendem o caso e, ao fim e ao cabo, elaboram a peça que a ela supõe se afeiçoar. Poupam tempo, diminuem erronias, utilizam paralegais em demasia e advogados em minoria. É o que dizem os que a praticam. Sugiro que perguntem a elas, bancas, e a eles, advogados, sobre excelência, qualidade, criatividade, acerto, desacerto e massiva repetição.

Nova advocacia? Eros Grau lembra que vamos à faculdade de direito aprender direito, não justiça. Justiça é com a religião, a filosofia, a história. Ao passo que Castro Neves relembra que direito e advocacia são coisas diferentes; o propósito final da advocacia é a defesa dos interesses do cliente.

A advocacia pede lógica, retórica e emoção; e o advogado aplica o direito do cliente. Nosso DNA é diferente daqueles que julgam ou acusam.

Não caíamos no canto dos “repentistas do momento”, que apresentam o processo 100% digital como o “ó do borogodó”, não admitamos o “encastelamento” do serviço de justiça e exijamos que abram a porta da repartição pública. Sem romantismo, serviço de justiça é de primeira necessidade, como a dos gêneros alimentícios, farmácias, segurança e coletas em geral.

Nova advocacia? Sim, na “plataforma” de Couture, que no século passado “printou”, com a inigualável “inteligência humana”, um decálogo atemporal, que ouso adaptar:

1. Estudemos mais, muito mais;

2. Pensemos muito sobre o que fazemos e façamos melhor;

3. Trabalhemos artesanalmente, utilizando as ferramentas – que não subordinam o direito e a advocacia –, que sequer são de agora, como coadjuvantes;

4. Lutemos por um Judiciário mais comprometido. Inadmissível que o serviço público de justiça esteja fechado ou precariamente aberto há mais de ano e meio;

5. Sigamos leais;

6. Toleremos menos;

7. Tenhamos paciência limitada. Não aceitemos que o processo seja mudado senão por lei. Se há necessidade de mudanças, que o Legislativo mude, e não os juízes;

8. Tenhamos fé na ciência jurídica e social;

9. Esqueçamos só o irrelevante;

10. E continuemos amando o nosso ofício, a advocacia. O viço dela depende, só e só, daqueles que a praticam como ciência e arte.

É assim desde 1224, quando criada a faculdade de direito de Nápoles, a primeira universidade criada pelo Estado… como nos lembra Castro Neves. A propósito, só dois séculos depois é que Gutenberg trouxe a ferramenta “imprensa”.

Finalizo com Suassuna: “O otimista é um tolo. O pessimista, um chato. Bom mesmo é ser um realista esperançoso.”

A advocacia artesanal, porque pensa, seguirá invencível.

A de massa, ante a docilidade da OAB, ficará em mãos de algumas bancas que, “aqui, ali, em qualquer lugar”, como dizia a cantante Rita Lee, como “ovelha negra da família”, desfrutará do “processo 100% digital”. Pensemos nisso, a propósito.

Vida longa à artesania do ofício.

*Colóquio proferido na 7ª Conferência Paranaense da Advocacia, em 13 de agosto de 2021, que teve como tema Inovação e transformação: os desafios da nova advocacia. A pedido da Revista Bonijuris, a palestra foi vertida em texto pelo autor.

HELIO GOMES COELHO JR.: O advogado e a (invencível) advocacia artesanal/seleção do editor, 1

O advogado e a (invencível) advocacia artesanal/seleção do editor, 1

Helio Gomes Coelho Júnior. Advogado. Professor de Direito do Trabalho na PUC-PR. Membro nato do Instituto dos Advogados do Paraná e da Federação dos Institutos dos Advogados do Brasil.

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