Direito da moda e homewear: o novo ‘collab’ da quarentena

Conhecido como "roupa para ficar em casa", o homewear está em ascensão por causa da necessidade do trabalho à distância.

Collab é um termo usado na moda para definir parcerias entre marcas, estilistas, designers, que se associam para o lançamento de um produto. Chamado também de o “X” da moda, o collab cresceu muito no Brasil e no mundo. Parcerias de sucesso podem ser lembradas entre alta costura e fast fashion: Riachuelo x Versace, Karl Lagerfeld x Falabella, Supreme x Louis Vuitton, dentre outros.

O homewear, que ganhou visibilidade nas últimas décadas, pode ser o segmento mais afeito a esse momento de quarentena pelo novo coronavírus. É a moda como expressão criativa daquilo que se vê na sociedade, no comportamento das pessoas. Conhecido como “roupa para ficar em casa”, o homewear está em ascensão por dois motivos: para atender àqueles que já usavam para ficar em casa para um momento de descanso ou relaxamento, nos finais de semana, e, mais recentemente, para o trabalho à distância, teletrabalho ou, como é chamado, para o home office, que se intensifica nesse momento em razão da quarentena. A coleção de uma marca é definida como um balanço entre o que os consumidores desejam e os recursos dos novos modelos, escolhidos para cobrir diferentes ocasiões e gamas de produtos.

Como exemplo do que desejam os novos consumidores do mercado de moda, temos a geração dos millenials (adulto do ano 2000) e a geração Z (o nascido no séc. XXI), como tratamos em nosso livro Fashion law — Direito da Moda (editora Almedina, 2019). São gerações que buscam uma moda prática, sustentável, confortável e atemporal, que atendam às suas necessidades de vida, de estudo e de trabalho num mundo globalizado, tecnológico e digital. As marcas podem ter uma gama diversa de produtos e associadas a diversas ocasiões. São exemplos disso, as coleções permanentes de primavera-verão e outono-inverno, mas também as coleções intermediárias (como a Resort ou Cruise) e as coleções cápsulas.

As coleções Resort ou Cruise são uma linha que foi desenvolvida pelas marcas entre as coleções tradicionais, para atender consumidores que desejavam uma roupa para viajar à praia, fazer um cruzeiro, passar férias em resorts.

Nas coleções cápsulas, as marcas criam mini coleções, que não dependem da identidade da coleção principal e que podem estar associadas a ocasiões ou datas especiais, como o Carnaval, o Dia das Mães (coleções mãe e filha).

Como se vê, muitas são as estratégias utilizadas hoje, como as parcerias acima comentadas, mas também os lançamentos relâmpagos, o fenômeno do See now buy now, as edições limitadas de produtos, dentre outras. A marca IKEA, líder mundial no setor de móveis e artigos para casa, decidiu criar roupas masculinas, desenvolvidas por um estilista inglês, com os tecidos de lençóis que já comercializava. Após o atentado de 11 de setembro, as macrotendências de moda voltaram-se para o patriotismo, com símbolos nacionais nas roupas e o uniforme militar, trazendo como tendência até mesmo uma nova forma de filosofia hippie, no velho modelo do “faça amor, não faça a guerra”.

Após a pandemia de H1N1, de 2009, houve uma tendência de customização. Este conceito, segundo Camila Dias (As influências das tendências de moda) refletiu-se, por exemplo, “na customização feita nas máscaras utilizadas para a contenção da pandemia”, conhecida como gripe suína. A moda adotou, também, segundo relata Camila, mecanismos de releitura, relacionadas à ligação entre passado e futuro, ou seja, o confronto entre o antigo e a tecnologia vigente, o tempo das máquinas, da agilidade, da alienação, dos encontros virtuais, de vidas guiadas pela rede de comunicação global. Hoje, muitas marcas podem valer-se do novo segmento do homewear para atender à grande demanda de home office ou de trabalho à distância, que o mundo todo passou a praticar intensamente no período de quarentena pela pandemia do novo coronavírus.

Os fatos dizem por si…Mas só a parceria pode ser contagiante!

*Renata Domingues Balbino Munhoz Soares é coordenadora do curso de Pós-Graduação em Direito da Moda da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

FOTO AGÊNCIA BRASIL EBC

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