Em meio ao avanço da pandemia do Covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, admitiu em uma videoconferência da Associação dos Magistrados do Brasil a possibilidade de que as eleições municipais serem adiadas em razão da crise sanitária.
Segundo o ministro, a data limite para essa definição seria junho, quando na rotina tradicional dos procedimentos eleitorais, equipes técnicas são enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais nos Estados para testar a segurança das urnas eletrônicas, havendo necessidade de treinamento de pessoas, mesários e demais agentes colaboradores da logística eleitoral.
Dirigentes partidários, pré-candidatos, estrategistas de campanha, advogados, juízes e muitos dos que estão envolvidos na dinâmica das eleições também reconhecem que há outras possíveis intercorrências capazes de romper a fluidez ordinária do calendário eleitoral, levando a um indesejável adiamento do pleito. Um exemplo disso é a presumível dificuldade de cumprimento dos prazos “políticos” como as convenções partidárias para oficializar as candidaturas e permitir o início das campanhas em 15 de agosto. São situações que pela cultura política vigente e consolidada ensejam aglomerações de pessoas e manifestações muitas vezes calorosas de apoio, o que se afigura incompatível com as medidas de restrição de contato social.
Além disso, no contexto da pandemia, emerge a questão do financiamento das eleições. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundo eleitoral) tem sido alvo de ataques políticos e constrições judiciais visando ao redirecionamento de seus recursos ao combate dos efeitos da Covid-19. Recentemente duas decisões proferidas pela Justiça Federal, uma no Rio de Janeiro e outra no Distrito Federal, concedeu tutelas provisórias em ações populares intentadas nesse sentido, gerando dúvidas sobre a viabilidade econômica de todo o processo eleitoral.
Mas o fato é que a própria emergência sanitária tem sido pródiga em descortinar a brutal capacidade de adaptação de uma sociedade altamente conectada e que tem à sua disposição uma farta gama de ferramentas digitais capazes de alterar positivamente o comportamento e a cultura do eleitor no processo eleitoral, da mesma forma que já permitiu, com sucesso, mudanças comportamentais antes impensáveis em outros segmentos da vida social. Essa capacidade de adaptação diz respeito não apenas às possibilidades tecnológicas, mas também às restrições econômicas.
Diante de tais possibilidades, o adiamento das eleições em razão da Covid-19 se afigura como decisão extrema, carente de racionalidade e razoabilidade. O primeiro aspecto a considerar é o temporal. O primeiro turno das eleições está previsto para o dia 4 de outubro, ou seja, quase cinco meses. Considerando que o pico da pandemia ocorre na primeira quinzena de maio, todas as projeções matemáticas já realizadas apontam que em outubro quase todas as restrições de contato social estarão flexibilizadas.
Em relação ao financiamento público pelo fundo eleitoral, ainda que os recursos sejam redirecionados ao combate à pandemia por iniciativa política ou por decisões judiciais, o fato é que a via do financiamento privado por pessoas jurídicas não está totalmente bloqueada, e pode funcionar sim como solução de emergência. O Congresso Nacional poderia autorizar, excepcionalmente, o retorno provisório das doações de campanha por empresas, por meio de alteração de lei ordinária, em processo legislativo relativamente simples. Essa medida compensaria o redirecionamento dos recursos do fundo eleitoral, sem que isso representasse afronta ao acórdão tirado na ADI nº 4.650, dado o seu caráter extraordinário.
O contexto da pandemia impõe também a todos os agentes políticos uma reflexão bastante oportuna em nosso tempo: é realmente necessário todo o ritual cívico das eleições tal como nos acostumamos nas últimas décadas? É preciso mesmo sair de casa, com santinho do candidato na mão, dirigir-se fisicamente até a seção eleitoral de sempre, pegar a fila ou participar daquelas tradicionais aglomerações, com ou sem a prática de “boca-de-urna”? A crescente possibilidade de certificação dos padrões de segurança nos sistemas digitais abrem, de fato, a possibilidade de pelo a menos a maioria da sociedade votar sem sair de casa, valendo-se de plataformas eleitorais criadas para esse fim.
Se ainda é cedo para incluir e difundir os recursos digitais disponíveis para a realização de eleições totalmente eletrônicas, como seria desejável num futuro próximo, que o pleito de 2020 considere ao menos a possibilidade de escalonamento de eleitores para que a votação se dê, por exemplo, em três dias diferentes, considerando a idade dos eleitores e as situações que ofereçam o menor risco de contaminação por contato social. As urnas tradicionais seriam utilizadas apenas por aqueles que não têm acesso a dispositivos eletrônicos.
O adiamento das eleições de 2020 não interessa à sociedade. Trata-se de uma anomalia institucional que somente mobiliza os oportunistas de plantão que já estão no comando das prefeituras ou no exercício de mandatos parlamentares nas Câmaras Municipais e que enxergam na Covid-19 uma possibilidade de agarrar-se ao poder por razões pouco republicanas.
*Anderson Pomini. É advogado, especialista em Direito Eleitoral e mestre em Direito Político e Econômico. Foi secretário de Justiça do município de São Paulo.