O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) cumpriu o que prometeu. Na sexta-feira, 12, ele devolveu ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 979/2020 que autorizava o ministro Abraham Weintraub (Educação) a nomear reitores de universidades públicas federais durante o período da pandemia da covid-19. Eles cumpririam uma espécie de “mandato-tampão” até que as atividades nas instituições fossem normalizadas.
Na data da edição da MP, dois dias antes, Alcolumbre já havia acenado com a disposição de devolvê-la ao Executivo, alegando sua inconstitucionalidade. A carta magna, entretanto, não prevê tal devolução por ato monocrático do presidente do Senado, que é também presidente do Congresso Nacional. O texto estabelece que a MP deve ser submetida a uma comissão mista, seguindo depois para a votação no plenário das duas casas legislativas. O prazo de tramitação é de 60 dias, renovável por igual período.
De acordo com Safira Prado, professora de direito constitucional da Uninter, em Curitiba, a MP é um ato normativo editado pelo chefe do Executivo em situações de relevância e urgência com força de lei ordinária a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial.
“Todo o processo de análise da MP ocorre no Legislativo através da comissão mista do congresso, a quem cumpre a missão de analisá-la e de dar um parecer. Depois segue para o plenário da Câmara e do Senado, onde pode ser aprovada e convertida em lei ordinária ou rejeitada, situação em que perderá a validade”.
As regras das medidas provisórias estão previstas no artigo 68 da constituição e não contemplam, em hipótese alguma, a possibilidade de o presidente do congresso devolvê-la antes que seja submetida a análise e votação.
Contudo, a devolução de medidas provisórias não é um fato novo. Desde a promulgação da Constituição de 1988, já houve quatro ocasiões (essa é a quinta) em que isso se deu (veja quadro abaixo). Todas elas construídas a partir de suposta autorização contida no artigo 48, inciso XI, do Regimento Interno do Senado que afirma que “ao presidente [da casa] compete impugnar ações que lhe pareçam contrárias à constituição, às leis ou a este regimento”.
“É como se ela [a MP} fosse liminarmente rejeitada”, diz Safira.
Alcolumbre entendeu que a MP seria inconstitucional por violar a autonomia administrativa das universidades cabendo à comunidade acadêmica escolher seus dirigentes, conforme artigos 206, inciso VI, e 207 da CF.
No mesmo dia em que o presidente do Congresso Nacional encaminhou a mensagem de nº 40 (CN) que devolveu a MP 979/2020 ao Executivo, o presidente da República editou a MP 981/2020, revogando a medida provisória anterior. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Especialistas ouvidos pelo site Bonijuris afirmam que essa devolução é tida como um ato político e que, nas ocasiões em que isso ocorreu, não enfrentou resistência do chefe do Executivo, fato que agora se repete. Muito em razão disso, o STF nunca foi provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade do procedimento.
DEVOLUÇÕES DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
MP Nº 33/1989
José Sarney editou uma medida provisória que tratava da dispensa de servidores comissionados da administração federal. O presidente do Senado, José Ignácio Ferreira, então no PMDB, devolveu a medida por considerá-la “flagrantemente inconstitucional”. Segundo ele, como se tratava de um ato administrativo, o Congresso Nacional não precisaria se manifestar sobre o tema. Foi a primeira vez que uma MP foi devolvida com base no regimento interno do Senado.
MP 446/2008
O segundo caso ocorreu quase duas décadas depois durante o mandato de Luiz Inácio Luiz da Silva. Dessa vez, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), devolveu um texto que dava benefícios tributários a entidades filantrópicas e anistiava instituições suspeitas de fraude. Ele alegou que a medida não cumpria os critérios de urgência e relevância. A oposição batizou a medida de “MP da Pilantropia”.
MP 669/2015
No segundo mandato de Dilma Rousseff, que depois seria interrompido por força de impeachment, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), devolveu uma medida provisória que aumentava as alíquotas de contribuição das empresas para a previdência. Segundo o senador, não era “saudável aumentar impostos por medida provisória” e sugeriu um projeto de lei. Dilma abraçou a ideia.
MP 886/2019
Devolvida parcialmente pelo presidente do Senado, David Alcolumbre, em junho do ano passado, a medida provisória transferia a competência da Funai de demarcar terras para o Ministério da Agricultura.
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