As consequências que a CPI da Pandemia pode ter de fato são questionadas diariamente enquanto o assunto toma conta dos noticiários. Uma delas se refere a quem mente diante dos parlamentares. O presidente da comissão, senador Omar Aziz, já avisou que, caso o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello minta novamente diante da comissão em uma provável nova convocação, será preso.
O termo “prisão” é intimidador e o objetivo parece ser que os convocados pensem muito bem antes de faltar com a verdade. De fato, a legislação prevê que uma pessoa que mente em juízo pode ser detida. No Código Penal, o artigo 342 prevê que quem faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em um processo judicial ou administrativo está sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Mas, ainda que os efeitos midiáticos sejam inegáveis, os trâmites variam conforme o desenrolar dos fatos.
Se uma ordem de prisão ocorrer durante a CPI, o acusado será detido pela polícia legislativa, que atua no Senado. No período de 24 horas, deverá ocorrer a audiência de custódia em que um juiz vai definir se a detenção deve continuar ou a prisão deve ser relaxada.
Caso os critérios para prisão preventiva sejam atendidos, a detenção pode ter continuidade. Ou seja, pode ocorrer para garantir a instrução criminal, se houver indício de crime e autoria e se o acusado representar uma ameaça à ordem pública. Caso contrário, o juiz pode definir que o réu vai responder em liberdade.
Portanto, ainda que uma detenção possa gerar constrangimentos e esquentar ainda mais o ambiente que já vem sendo bastante exaltado, na prática, é preciso que se respeite todo um trâmite processual, como em quaisquer outras circunstâncias em que acusações ocorrem no Estado democrático de direito.
Em um caso como o da CPI da pandemia, as autoridades envolvidas na investigação e na decisão sobre a continuidade de uma eventual prisão terão os holofotes sobre si e as pressões advindas de diferentes maneiras em um momento extremamente polarizado. E é ainda mais para os casos polêmicos que a legislação e a Constituição Federal devem ser consultadas e seguidas com afinco.
É fato que a prisão pode ocorrer, há respaldo legal para isso. Mas sua manutenção depende de uma série de variáveis. Os atos do eventual réu – que não podem ser previstos –, a comprovação dos fatos e sua relação com os requisitos supracitados que configuram a necessidade de prisão preventiva. Essas devem ser as variáveis consideradas e não a temperatura política e a pressão popular. Tampouco é possível utilizar esse tipo de prisão como uma espécie de adiantamento de atos que ainda estão sendo investigados.
Do mesmo modo que é preciso respeitar a autoridade dos parlamentares que compõem a CPI e os cidadãos que eles representam, não se pode esquecer dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Por isso, as prisões não podem ser sumárias e, caso ocorram, é preciso verificar todo o contexto envolvido.
O momento que o país vivencia demanda rigidez e que todas as partes que tenham responsabilidade diante da tragédia pandêmica sejam estritamente questionadas. Ao mesmo tempo, é fundamental garantir a todos os direitos que devem ser assegurados em um processo conduzido em uma democracia. Medidas enérgicas podem ser necessárias, mas, caso se deixe de dar a determinado réu as garantias que lhe cabem, o ordenamento constitucional vigente será enfraquecido.
Guilherme Germano é advogado no escritório Cyrillo & Bousso Advogados.