
Não bastasse a confusão que abunda, um automóvel particular com placa de Vila Velha, no Espírito Santo, desfilava na semana passada com adesivo de grandes proporções em que se lia o seguinte: “Exército Brasileiro – Braço Forte, Mão Amiga, STM – Superior Tribunal Militar. Fora ditatura STF”.
A foto do veículo (acima), tirada por um morador e enviada ao jornal “Folha de Vitória”, circulou o país e foi dar à mesa dos ministros do STM, em Brasília, que não gostaram nada nada do que viram. O carro não pertence ao Exército e não há confirmação de que seja dirigido por um integrante das Forças Armadas. É, portanto, manifestação de pessoa com a crença de que o Brasil do futuro é aquele mesmo do passado, calçado em coturnos e ostentando bigodão.
Se se tratasse apenas daquele quinhão de “animus jocandi” a que todo brasileiro tem direito (e, às vezes, rir é o melhor remédio) estaríamos conversados. Mas não é o caso. O adesivo é ato de quem julga que o obstáculo a ser transposto para que o país se alinhe às grandes nações não está na construção da democracia, mas na demolição das estruturas que a suportam. O Judiciário personificado pelo STF, em primeiro lugar. O Legislativo, em segundo.
Um assessor do STM, que é também oficial de alta patente, testemunhou há poucos dias, grupo de manifestantes estender faixa de protesto, na capital federal, pedindo ao tribunal militar para que assumisse as funções dos ministros do Supremo. À força, se necessário.
Para ele, não se trata apenas de um ato tresloucado. É mais do que isso. É a constatação de que o STM, se comparado com outras cortes especiais como o TST e o TSE, não passa de um ilustre desconhecido. E a afirmação não é dele, mas do próprio presidente da corte militar, o general Luiz Carlos Gomes Mattos, sem reparos e sem discrição.
O que Mattos quer dizer com isso? Entre outras coisas o que vale saber: que o STM integra a estrutura do Poder Judiciário, que é composto por 15 membros – 1/3 deles civis –, que é órgão da União e não do governo e que só deve obediência à Constituição Federal, que por sua vez atende aos preceitos democráticos do Estado de Direito. Ah, e que julga militares, não policiais militares. Tomou, papudo? Quanto ao adesivo exposto no veículo, um alerta ao proprietário: o uso de emblemas da administração pública por particular é crime previsto no artigo 296 do Código Penal. E dá cadeia: de dois a seis anos.
Coluna publicada no Diário Indústria e Comércio em 30 de março de 2022.