A colunista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, ouviu ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que enxergaram vários crimes que podem ser imputados ao presidente Jair Bolsonaro:
CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Moro disse que o presidente queria acionar relatórios de inteligência de investigações da Polícia Federal.
Artigo 321 do Código Penal – prevê até três meses de prisão para quem ‘patrocinar’, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Segundo um ministro do STF, a Polícia Federal investiga sob supervisão do Ministério Público Federal e do Judiciário – jamais do Executivo, como pretenderia Bolsonaro.
FALSIDADE IDEOLÓGICA: Moro disse que a demissão, a pedido, de Maurício Valeixo, diretor-geral da PF, não é verdade e que não assinou exoneração.
Segundo o artigo 299 do Código Penal, é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
A OAB deverá pedir relatório à sua comissão de estudos constitucionais para saber se Bolsonaro cometeu algum crime de responsabilidade.