Está em debate no Conselho Federal da OAB a proposta que cria novas regras de publicidade para advogados. E já não era sem tempo. Com a internet a pleno vapor e a profusão de sites jurídicos que oferecem serviços de advocacia a partir de uma lista de cadastrados, a OAB andava mesmo a reboque da modernidade. A tal ponto que corria a piada de que qualquer pessoa que entrasse na sede da entidade, em Brasília, deveria imediatamente atrasar seu relógio em dez anos.
Segundo as normas
Na semana passada, em sessão realizada por videoconferência, os conselheiros da ordem aprovaram dispositivos que autorizam o marketing jurídico, desde que exercido em conformidade com as normas éticas previstas no estatuto.
Chame o Saul
Em tese, a OAB se dispõe a permitir que os advogados façam publicidade pessoal e de seus escritórios, mas teme que a autorização resulte em versões tupiniquim de Saul Goodman, o protagonista da série “Better Call Saul” que, para dizer o mínimo, divulga seu nome em outdoors gigantes e em televisivos de qualidade duvidosa.
Brindes e cartões
Mas esse é apenas um aspecto do debate. Quando a próxima sessão for realizada, os conselheiros discutirão o artigo que regulamenta a distribuição de brindes e cartões de visitas em eventos jurídicos. Há notícias de que o barulho é grande. Tanto que os ponteiros do relógio da OAB estão prontos para recuar mais dez anos no tempo.
Quem vem lá
A escalação do Supremo Time Brasileiro (leia-se STF) está longe de ser definida. Sai Marco Aurélio Mello e, em seu lugar, circulam indicações à direita e à direita mais ainda. André Mendonça e Augusto Aras entre eles.
Decano chorão
Certo, no entanto, é o nome do novo decano, o ministro Gilmar Mendes. Indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002, Mendes já fez caras e bocas no STF. No julgamento em que a corte decidiu pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro deu novo sentido à expressão “o choro é livre”.
Em tempo
À última hora, Mello, o decano em exercício, solicitou à corte a sua permanência no cargo até o dia 12 de julho, data limite para a sua aposentadoria compulsória. Antes, ele havia anunciado que sairia no dia 5, uma semana antes.
O que diz o código
A pergunta que não quer não calar: há responsabilidade civil do médico que receita cloroquina a seus pacientes para combater os efeitos da Covid-19?
Antes e depois
O STF decidiu que funcionários de estatais não podem permanecer no trabalho após a aposentadoria. Mas, atenção: a regra vale apenas para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019.
Coluna publicada no Diário Indústria e Comércio em 23 de junho de 2021