Não há novidade na atitude do desembargador Eduardo Prado Rocha de Siqueira, do TJ de São Paulo, em humilhar guarda municipal de Santos (SP) por cumprir a lei. O vídeo circula na internet. Siqueira foi flagrado por não usar a máscara de proteção na rua. Mesmo sabendo que era filmado (ele deu tchauzinho para a câmera), o magistrado ligou para o secretário municipal de Segurança Pública e chamou o agente de “analfabeto”.
Picadinho
Em Santos, há um decreto municipal, em vigor desde 26 de abril deste ano, que determina o uso obrigatório da máscara facial. A multa é de R$ 100. O desembargador recebeu a autuação e rasgou-a. Também diante das câmeras.
Está na constituição
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de número 322/20 determina o uso de máscara de proteção em toda e qualquer situação. E a constituição, em seu artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso IV, fala em abuso de autoridade. Se o desembargador não leu nem um nem outro, deve estar preparado para ouvir de seus pares o mesmo termo que utilizou para humilhar quem fazia cumprir determinação legal.
Não é genocídio
“Live” promovida pelo escritório Bertholdi, Martins & Fontes, na semana passada, reuniu a juíza Sylvia Steiner e o professor de direito Rui Dissenha para debater as atribuições do Tribunal Penal Internacional (TPI). Sylvia, que é juíza da corte de Haia desde 2003, descartou logo de cara o termo genocídio utilizado pelo ministro do STF Gilmar Mendes para se referir ao colapso da saúde no governo Bolsonaro.
Carimbo e mais nada
“Já houve várias consultas à corte penal Internacional e a resposta técnica é a seguinte: ‘não, isso não é genocídio; não, isso não configura crime contra a humanidade’”, diz Steiner. Ela acrescenta: “quando a imprensa ou partido informam que o TPI recebeu a denúncia, leia-se que houve um carimbo de protocolo”.
Outro olhar
A quarentena deve servir para modificar o modo como a academia enxerga o ensino à distância. Para Cristiano Dionísio, coordenador do curso de direito da UniDomBosco, o primeiro balanço indica que as aulas online ganharam das presenciais em produtividade e aprofundamento do conhecimento.
Mais home, menos office
O advogado Hélio Gomes Coelho Jr. chama a atenção para a tentativa do Judiciário em inculcar na opinião pública o “mundo maravilhoso da home office”. Balanço divulgado na semana passada mostra que só o TST economizou R$ 4,4 milhões no trabalho remoto. “De tanto insistirem, a sociedade engole”.
Coluna DIREITO EM PAUTA (de Marcus Gomes) publicada no Diário Indústria e Comércio, edição de 22 de julho de 2020.
LINK: https://www.diarioinduscom.com.br/justica-para-os-outros/