A advogada conceituada, professora de processo civil, havia aceito convite para realizar conferência em um congresso sobre o novo CPC, promovido por uma universidade estadual em importante cidade paranaense. Seria dali a uns 60 dias, mas a organização estava insistindo para que ela definisse logo o tema a ser abordado, para agilizar providências: confecção de material de divulgação, envio de e-mails, notícias para a imprensa, impressão de certificados e todo o aparato que cerca esse tipo de evento.
Deu-se, então, que a advogada chega em casa além do horário habitual, depois de haver dado uma aula cansativa, na sequência de um dia para lá de tenso no escritório.
Já instalada, resolveu relaxar assistindo um filme. Ligou a tevê, escolheu um lançamento e deu-se, de presente, aquelas próximas duas horas de pura emoção.
Assim imaginou ela, não em consonância com o organizador do tal evento. Em meio ao filme, toca o telefone.
– Doutora, preciso do tema da sua conferência.
Mal contendo a irritação, ela contestou:
– A essa hora, doutor fulano?
– Sabe como é, temos material de divulgação, etecetera e tal…
Ela não se deu por perdida:
– Olha, que tal algo como “A revolução da Netflix como sistema de entretenimento e a pipoca como controle do pensamento humano?”
– Está bom, doutora, depois falamos.
Acontece que o assunto não voltou à pauta. No dia marcado, ela apresentou-se à direção da universidade e levou um susto. Os cartazes anunciavam a Netflix e a pipoca como estrelas da noite.
À experiente professora não restou outro caminho que não o de improvisar uma introdução ao material que iria apresentar. Foi aplaudida e, incrédula, recebeu o diploma correspondente.
(ERNANI BUCHMAN)
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