A esquerda deu um tiro no pé (mais um) ao convocar as manifestações contra o governo Bolsonaro no último sábado (29). No momento em que se anuncia a terceira onda da pandemia da covid-19, a melhor definição dos protestos que se espalharam por 210 cidades em todo o país resume-se a duas palavras: irresponsabilidade e ilegalidade. A lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de emergência na crise sanitária, prevê multas para aglomerações em locais públicos e, mesmo que se alegue o uso de máscaras – mal usadas e mal lavadas como mostram as pesquisas –, vale lembrar que o espirro, a tosse, a respiração, supostamente protegidas pela máscara são apenas componentes do contágio e estão longe de ser os únicos. Um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), em novembro de 2020, mostra que, mesmo em um ambiente aberto, a grande concentração de pessoas gera o que os pesquisadores chamam de super propagação e a proporcionalidade de contaminação, nesse cenário, é de 1 para 100. Há que se elogiar a CUT e o MST que chamados a engrossar a marcha da insensatez, declinaram do convite por discordar do incentivo a aglomerações nessa fase da pandemia. Há que se reprovar os argumentos do senador Randolfe Rodrigues (Rede – PA), vice-presidente da CPI da Covid. Em entrevista ao Jornal Nacional, ele afirmou: “As manifestações do presidente da República são de incentivo às aglomerações e contra as medidas sanitárias. As manifestações de sábado (29) foram com máscaras e a favor de medidas sanitárias”. Ele tergiversou. E não é hora de tergiversar.
Navegar é preciso
Está no prelo, se o termo ainda segue em uso, o livro “Navegador do Código Civil”, de L.F. Queiroz (Editora Bonijuris) que tem o compromisso de tornar mais palatável 2.046 artigos. Mais parágrafos, incisos e alíneas.
Tudo vai bem
A polêmica do voto impresso continua, mas a urna eletrônica brasileira, que acaba de completar 25 anos, mantém sua confiabilidade intacta.
E o protesto?
Se não havia dúvidas quanto à confiabilidade da urna quando ela foi testada pela primeira vez nas eleições de Curitiba, em 1996, restava saber o destino do voto de protesto.
Nostalgia eleitoral
“O que será do Cacareco, do Macaco Tião, do Biro Biro?”, indagou um jornalista ao desembargador Luiz José Perrotti, presidente do TRE-PR na ocasião. “Basta digitar zero e dar enter”, ele respondeu. Convenhamos, não é a mesma coisa.
Festa da magistratura
Virou praxe o bônus temporário criado para beneficiar juízes por acúmulo de função. Auditoria do TCU quer devolução de recursos e regras mais rígidas na aprovação do adicional.
Offline
A OAB do Paraná apresentou mandado de segurança e o Tribunal de Justiça do estado acatou o pedido de suspensão de audiência virtual no caso de testemunha sem acesso à internet.
Coluna publicada no Diário Indústria e Comércio de 2 de junho de 2021.
FOTO: AGÊNCIA BRASIL