Promotora paulista discute a condição de ‘convidado de pedra’ do ofendido e defende a justiça restaurativa como forma auxiliar na obtenção de paz social.
O arcabouço jurídico do país é suficiente para punir infratores que furam a fila da vacina ou desprezam a seriedade do combate à pandemia do coronavírus. Mas o legislador, sempre ele, acha que não.
A crise sanitária pôs a nu um espectro social lastimável. Há 40 milhões de miseráveis invisíveis no Brasil, 1/5 da população da qual não se tinha registro e que só foi descoberta por meio do cadastramento no auxílio emergencial concedido pelo governo, aos trancos (e aos barrancos), na fase aguda da pandemia da covid-19.
Dentre as significativas alterações trazidas, a redação ao caput art. 246 do CPC, que versa sobre os meios pelos quais a citação deverá ser realizada, dispondo agora que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.
Um dos princípios nucleares dos Direitos e Garantias Fundamentais está expressamente previsto no artigo 5º de nossa Constituição Federal que preconiza a igualdade de todos perante a lei.
A proposta de extinguir os benefícios fiscais que viabilizam o VR é absolutamente lamentável, trata-se da aniquilação de uma conquista social, e que beneficia mais de 20 milhões de trabalhadores, e que acaba com 500 mil empregos